[4991]
Estipulado entre o rev.mo D. Daniel Comboni, actual vigário apostólico da África Central e a rev.ma madre Emilie Julien, superiora geral da congregação das Irmãs de S. José da Aparição.
[4992]
A fim de coadjuvar as missões católicas dentro do Vicariato Apostólico da África Central em todos os campos da instrução e da caridade em favor da população feminina e da infância, a congregação de S. José da Aparição com as suas Irmãs dá generosamente consentimento aos seguintes pactos, feitos de mútuo acordo entre o rev.mo D. Daniel Comboni, vigário apostólico do referido Vicariato da África Central e a rev.ma madre Emilie Julien, superiora geral da mencionada congregação, obrigatórios, depois da sua aprovação pela S. C. da Propaganda Fide, também para os seus sucessores, até que agrade à Santa Sé.
[4993]
1.o As Irmãs de S. José da Aparição trabalharão no Vicariato Apostólico da África Central juntamente com as Pias Madres da Nigrícia, se bem que estas se encontrem independentes daquelas, na casa e província.
A única casa que lhes servirá de comum residência será a de aclimatação do Cairo, onde haverá zonas exclusivas para cada uma de ambas as congregações, mas utilizarão conjuntamente cozinha, lavandaria e refeitório e comum será também a capela. Quanto ao demais, cada grupo se ocupará do cuidado da sua própria zona, estudará separadamente e terá a sua própria superiora, a qual velará para que, sem prejuízo das actividades comuns, as sua irmãs cumpram as regras próprias.
[4994]
2.o As irmãs residentes no Cairo têm a obrigação de cozinhar e lavar também para a casa masculina, em favor da qual realizarão igualmente todos os trabalhos de costura. Por seu lado, a missão está obrigada a fornecer às Irmãs o necessário quanto à alimentação e roupa.
[4995]
3.o A superiora geral deixará sempre em cada casa de missão ao menos quatro irmãs e em Cartum cinco como mínimo, incluída a superiora. Tal é o número que, em vista das condições gerais e particulares do Vicariato e dos lugares, se considera indispensável para o desempenho das diversas tarefas; portanto:
[4996]
4.o A superiora geral, a pedido do vigário apostólico, enviará ao Cairo com destino à África Central Irmãs em número bastante ao menos para cobrir o fixado para cada casa e todas elas provistas da obediência para as missões e dotadas de verdadeiro e suficiente espírito religioso, de boa saúde e de capacidade para desempenharem as actividades que lhes forem encomendadas.
[4997]
5.o Estas permanecerão no Cairo, para a sua aclimatação, todo o tempo que considere oportuno o vigário apostólico. Neste período, uma delas será a superiora das demais, segundo as ordens da madre geral; ocupar-se-ão principalmente de estudar as línguas da África Central e no aspecto espiritual estarão sujeitas à autoridade do vigário apostólico do Egipto, em conformidade com as suas constituições.
[4998]
6.o Viajando pelas diversas estações do vicariato, as Irmãs de S. José receberão das Pias Madres da Nigrícia e estas daquelas o alojamento e os serviços adequados às Irmãs e pessoas religiosas que são. As Irmãs de S. José obterão depois da missão compensação pelos gastos que lhes tiver causado a temporária estada das Pias Madres da Nigrícia em sua casa.
[4999]
7.o As Irmãs estão obrigadas a cozinhar, lavar e realizar todos os trabalhos de costura necessários, gratuitamente, para as casas masculina e feminina; ou então dirigirão elas esses trabalhos, procurando empregar nos mesmos as alunas negras, às quais, por outro lado, estão obrigados a educar nos lavores femininos.
[5000]
8.o As Irmãs têm, além disso, a obrigação de dar educação gratuita e de instruir na religião católica, na leitura e na escrita, todas aquelas jovens que lhes foram confiadas pelo vigário apostólico ou pelos superiores que ele tenha constituído. Também deverão introduzir-se prudentemente nas famílias para exercerem nelas a caridade e ganhar almas para Deus; e, de acordo com o pároco, cujos direitos se respeitarão, nunca se negarão a realizar essa tarefa, especialmente quando ele, por meio da superiora, as convide a realizá-la.
[5001]
9.o Por outro lado, o vigário, os superiores e os directores terão sobre as Irmãs os direitos e a autoridade que lhes consentem as constituições das mesmas irmãs, as quais aceitarão o superior, o director ou o confessor que lhes atribua o vigário apostólico.
[5002]
10.o As relações das Irmãs com os missionários e com todos, assim como a sua vida e as suas acções, não estarão nunca em discordância com a regra e as constituições. Estas deverão ser observadas por todas, na medida em que o permitirem as necessidades da missão. Só a superiora tem direito de modificar a regra; e não se negará nunca a isso, quando o exigir um verdadeiro bem da missão.
[5003]
11.o Portanto, a superiora geral conservará na residência principal de Cartum uma superiora que tenha jurisdição sobre todas as Irmãs de S. José dispersas pelo Vicariato da África Central e que possa impor a regra, corrigir e castigar as Irmãs, mudá-las para outras casas ou devolvê-las à Europa, abrir novas casas, etc. Esta superiora, dependente da geral, informará de tudo a mesma; e nas coisas de grave importância, como afastar uma Irmã da missão, abrir novas casas, etc., consultará primeiro a geral, sempre e quando um dano evidente da obra ou das pessoas, por necessitar remédio rápido, não obrigasse a uma pronta resolução, em cujo caso a superiora se porá de acordo com o vigário apostólico e informará a geral das medidas tomadas. Tal autoridade cabe a esta superiora desde o dia em que chegue a Cartum. A geral, por sua parte, procurará que a pessoa seja idónea para um cargo de tanta responsabilidade.
[5004]
12.o O vigário apostólico facultará às Irmãs uma casa decentemente mobilada, dotada do necessário em conformidade com as regras da congregação, que de per si manifesta no seu viver verdadeira simplicidade.
Além disso, entregará anualmente por cada Irmã a soma de 500 (quinhentas) liras em dois pagamentos semestrais adiantados. Com este dinheiro poderão as Irmãs, se tal for o seu desejo, abastecer-se do armazém da missão e, sem ter em conta os gastos de transporte, obter os géneros ao preço a que foram comprados. E terão direito a participar do que produzem os terrenos pertencentes a cada uma das missões.
[5005]
Para os gastos da viagem acorda-se que, no referente às Irmãs que peça ou envie o vigário apostólico, fica tudo a cargo deste; em troca, tudo fica a cargo da geral a respeito das que ela enviar ou mandar regressar.
A alimentação, roupa, remédios, alojamento, livros, etc. necessários para as alunas negras ficam a cargo do vigário apostólico ou dos pais das mesmas. Diga-se o mesmo quanto aos orfanatos ou hospitais que o vigário apostólico lhes confiasse.
[5006]
O vigário apostólico proverá com todo o cuidado de maneira que, em cada uma das suas casas, as Irmãs possam observar perfeitamente as suas regras, sem prejuízo das necessidades da missão a que servem, como figura nas constituições da congregação.
Em caso de morte de uma Irmã, far-se-ão gratuitamente os funerais e sufrágios como se fazem aos sacerdotes missionários falecidos, por assim o disporem as rubricas litúrgicas.