[1858]
Seguindo o exemplo de Jesus Cristo, dos Apóstolos e das principais associações católicas que têm como sublime tarefa a evangélica regeneração dos povos infiéis, também os missionários dos institutos de negros do Egipto, chamados a cooperar na medida das suas forças na regeneração da infeliz Nigrícia, segundo as normas do Plano para a Regeneração da África, à espera de formular um regulamento estável e perpétuo para submeter à aprovação da S. C. de Propaganda, conforme os resultados da prova e de uma suficiente experiência local, a título experimental deram a si próprios e seguem desde há mais de um ano, como directrizes da sua vida apostólica no ditos institutos, as normas seguintes:
[1859]
1.a Os nossos missionários, quer sacerdotes quer leigos, vivem juntos como irmãos na mesma vocação – sob a direcção e dependência daquele que fosse nomeado como superior local do instituto, a que são destinados pela autoridade competente –, sem rivalidades nem pretensões, inclinados a fazer aquilo que se lhes manda, dispostos a compreenderem-se e a ajudarem-se mutuamente, sempre respeitosos para com outros missionários do lugar, com os quais procurarão viver sempre em perfeita harmonia, inclusive no exercício do ministério.
[1860]
2.a Ainda que não obrigados por voto, professam ao superior uma religiosa e filial obediência em tudo, por amor de Deus, da boa ordem e do verdadeiro progresso da obra a que se consagraram. E a dependência dele abrange o próprio exercício do ministério, o desempenho dos diversos cargos do instituto, o modo e a forma da educação a ministrar aos negros, as saídas de casa e a assunção de incumbências da parte de estranhos, de maneira que cada um trabalha de acordo com ele, com o seu consentimento e licença.
[1861]
3.a Por sua parte, ele considera-se pai e irmão a respeito deles. Mostra-se aberto a secundar no que puder o seu zelo e os seus justos desejos e a prover às suas necessidades; distribui as diversas tarefas atendendo à habilidade, à inclinação e à força de cada um; procura, em caso de doença, que o doente recupere da melhor maneira possível e rapidamente a saúde, procurando, além disso, os meios que ajudam a conservá-la e evita recorrer a disposições demasiado severas, sem grave e urgente necessidade.
[1862]
4.a O superior é responsável do instituto e dos que formam parte dele. É da sua competência directa o governo e a administração do mesmo e a vigilância sobre cada um, assim como a representação perante todas as autoridades locais e igualmente lhe cabem todas as demais funções inerentes ao cargo de responsável do instituto. Porém, nos assuntos de maior importância, pede a opinião dos mais prudentes e experimentados entre os seus irmãos, sobretudo quando houver motivo para temer perigosas consequências.
[1863]
5.a Ninguém manda relatórios ou cartas destinados a ser impressos, nem mesmo às sociedades benfeitoras dos nossos institutos, sem receber o encargo ou a prévia aprovação do superior.
[1864]
6.a Todos levam uma vida em comum, contentes tanto com a comida como com a roupa, os móveis, os livros e demais coisas que o instituto pode fornecer, na medida dos seus recursos. Só aos sacerdotes é permitido usar para suas necessidades particulares o que receberem dos seus familiares ou dos seus próprios proventos; porém, abstêm-se de administrar directamente os bens particulares que possuírem na sua pátria e cedem em favor do instituto as esmolas para aplicações de missas ou funções religiosas, etc., etc.
[1865]
7.a A principal ocupação dos missionários nos institutos é a de colaborar com o superior na direcção dos mesmos, naquilo em que ele requer a cooperação de cada um; e isto entende-se especialmente no que respeita à educação dos negros nas ciências e artes principais, no catecismo, no cuidado com os doentes, etc., segundo as normas especiais de cada instituto. Quanto aos sacerdotes, segundo as disposições particulares da autoridade competente, têm a seu cargo a direcção espiritual nos institutos masculino e feminino, assim como o ministério da pregação e instrução religiosa também em ambos os institutos e onde, a juízo do superior, se precisar da sua colaboração.
[1866]
8.a Os sacerdotes nunca abandonam o estudo, tão necessário para cumprir devidamente as obrigações do apostolado entre os infiéis e especialmente perante inveteradas superstições e às vezes ministros afectos a seitas e religiões perversas. Por isso, o superior procura, se for possível, que cada dia, à excepção dos festivos, tenham em comum uma hora de estudo e de prática da língua do país. E todas as segundas, quartas e sextas-feiras os sacerdotes, por turnos, propõem para discussão um caso de moral, um de dogmática, um de direito canónico ou liturgia e um terceiro de controvérsia, tendo este último especialmente como tema os erros dominantes no lugar onde se acha o instituto. O proponente expõe os seus casos um dia antes, no lugar previamente acordado, a fim de que no dia e hora fixados para a discussão todos estejam prontos para responder. Neste exercício podem participar também os sacerdotes e missionários do lugar, mesmo que sejam de outro rito, a juízo do superior. A proposição dos casos faz-se em língua latina.
[1867]
9.a Os exercícios de piedade são o pão diário dos nossos missionários, reconhecendo-se a sua enorme importância para manter a chama da vocação nestes países, onde infelizmente é fácil esquecer-se de Deus e dos deveres religiosos. Portanto, todos os dias celebram ou assistem à missa, rezam o terço e fazem leitura às refeições, o exame de consciência, além das orações orais em comum ou individualmente, segundo o horário diário estabelecido em cada um dos institutos.
[1868]
Todas as semanas se participa nos Ssmos. Sacramentos, todos os meses se faz o retiro de um dia, e todos os anos um curso de exercícios espirituais. Todos os dias festivos se faz, pela manhã, a explicação do Evangelho ou de qualquer aspecto de moral prática e, à noite, explica-se o catecismo e dá-se a bênção com a sagrada píxide. Na 1.a sexta-feira de cada mês faz-se o exercício da Guarda de Honra do Sagdo. Coração de Jesus. Celebram-se os meses de Março e Maio, as novenas ou tríduos das festas principais e das do instituto com pregações e exercícios particulares de devoção.
[1869]
10.a Como o objectivo dos nossos institutos é o de acelerar a conversão da pobre Nigrícia, os nossos missionários, tal como os nossos negros e negras, rezam todos os dias publicamente para este fim, e todas as quartas-feiras se realiza, por parte de todos, uma pública adoração ao Ss.mo Sacramento e se aplica uma missa pela conversão da Nigrícia.
[1870]
11.a Nas relações com as pessoas de fora, cada um tem em conta o único fim pelo qual abandonou a pátria, a família e tudo, que é o de ganhar almas para Cristo. Portanto, embora os nossos institutos e a nossa missão particular determinem como devem actuar os nossos missionários com os pobres negros, contudo – e mais ainda os sacerdotes – aproveitam as ocasiões propícias para fazer a todos indistintamente o maior bem possível, recordando que foram consagrados ministros d’Aquele que padeceu e morreu por todos. Tratando-se, todavia, de conversões de adultos, cada um procede de acordo com o superior, que, segundo os casos, se dirigirá ao vigário apostólico e à autoridade competente. Aos meninos moribundos não católicos só se administrará o baptismo quando se encontrarem em evidente perigo de vida e sempre com as devidas cautelas. Estes baptismos registam-se à parte, com a indicação da morte do menino, quando ocorrer.
[1871]
12.a Quanto aos nossos institutos femininos, nenhum dos missionários vai visitá-los ou exercitar neles qualquer obra de caridade ou de ministério, sem ser encarregado pelo superior ou obter, vez a vez, a sua autorização, salvo em casos de necessidade repentina, na ausência do superior. O que fica dito vale também para as famílias particulares e considera-se grave o não cumprimento desta norma.
[1872]
13.a Nos nossos institutos observa-se a devida clausura, consagrada pelo seu uso constante em todas as associações eclesiásticas e religiosas e regulada nas missões pelas circunstâncias e pela prudência do superior. As mulheres só podem ser introduzidas na sala comum de visitas, fora as excepções que o superior julgar oportunas por ocasião de visitas extraordinárias ou de piedosas benfeitoras.
[1873]
14.a Nos institutos femininos, as irmãs directoras regem-se pelas suas próprias regras e constituições e as normas particulares da sua fundação.
[1874]
15.a Por último, sob a direcção dos missionários e das irmãs, os negros e as negras dos institutos masculinos e femininos são preparados para a prática do apostolado na sua pátria, segundo apropriados e particulares regulamentos e horários, que serão aperfeiçoados com o desenvolvimento da obra.
O superior, P.e Comboni