MISSIONARI COMBONIANI DEL CUORE DI GESÙ

CARTA CONVOCATÓRIA DO XVIII CAPÍTULO GERAL

Caríssimos Confrades,
Saudamos-vos cordialmente no momento em que nos dispomos a viver o acontecimento do XVIII Capítulo Geral como uma ocasião de bênção e de graça para o nosso Instituto e para a missão. Damos graças ao Senhor pelo caminho feito nestes anos e pelo bem que foi semeado no coração de muitos, através do vosso trabalho e espírito de dedicação aos mais pobres e abandonados. Damos graças a Deus, de modo particular, pelo testemunho de fidelidade e amor ao povo de Deus de tantos confrades que vivem em situações de tensão e de frequente desconforto. Também hoje somos testemunhas disso: muitos de vós viveis com coragem, generosidade e entusiasmo situações de grave violência e de grande dificuldade.

Na ocasião do 150º aniversário do Plano para a Regeneração da África e no 10º aniversário da Canonização de São Daniel Comboni, queremos recordar o pensamento de Comboni: «As obras de Deus sempre nasceram e cresceram ao pé do Calvário» (E 5726).

1. Convocação do Capítulo
Conforme indicado no nº 147 da Regra de Vida, com alegria e confiança em Deus convocamos oficialmente o XVIII Capítulo Geral do Instituto. Este acto chama-nos a colocar-nos em caminho de discernimento, de comunhão e de oração com entusiasmo comboniano a fim de que o próximo Capítulo seja para o nosso Instituto tempo de graça e de renovação.

O XVIII Capítulo Geral realizar-se-á em Roma, na Cúria Geral. Os Capitulares deverão chegar a Roma até sábado 29 de Agosto de 2015 para uma semana de preparação. O Capítulo será aberto com a santa Missa solene às 9.00 horas de domingo, 6 de Setembro de 2015 e prevemos a sua conclusão com uma solene celebração eucarística domingo, 4 de Outubro de 2015.

O tema escolhido para o XVIII Capítulo Geral é: «Discípulos missionários combonianos, chamados a viver a alegria do Evangelho no mundo de hoje».

2. Delegados Capitulares
Conforme estabelece a Regra de Vida (RV 148-149), os confrades chamados a participar como membros do XVIII Capítulo Geral são os seguintes:

2.1       Os Capitulares de Direito: os membros do Conselho Geral, os superiores provinciais (ver lista);

2.2       Os Capitulares Delegados: os membros, sacerdotes e irmãos, eleitos conforme as normas da RV 149-150 (ver lista dos colégios eleitorais).

3. Eleição dos Delegados
Recordamos a importância que a Regra de Vida estabelece (RV 150) para a eleição dos delegados ao Capítulo:

3.1       Os superiores provinciais ou de delegação devem proceder conforme as normas indicadas pela Regra de Vida (RV 150, 1-10) para a eleição dos delegados sacerdotes. Actuarão de forma a concluir o processo até 15 de Novembro de 2014.

3.2       Para os delegados irmãos, a eleição será organizada pelo Secretário Geral que, em conformidade com o que estabelece a Regra de Vida (RV 149.2 e 150.9) enviará as «listas» dos colégios eleitorais aos interessados e «dará as normas para a restituição e o escrutínio das fichas e a notificação dos resultados». O processo de eleição dos delegados irmãos deverá ficar concluído até 15 de Novembro de 2014. Para a sondagem dos delegados irmãos votam só os Irmãos. Para a eleição dos delegados irmãos votam quer os sacerdotes quer os irmãos (RV 150.5).

3.3       O Secretário Geral enviará aos superiores provinciais ou de delegação as listas actualizadas em 01 de Julho de 2014 dos confrades com direito a voto activo e passivo (RV 149.3).

3.4       Na eleição dos delegados ao Capítulo, tanto padres como irmãos, siga-se o que estabelece a Regra de Vida no número 150,1-10. Tenha-se em conta particularmente o que o Capítulo de 1991 estabeleceu e acrescentou ao n. 150.7 da Regra de Vida: «... Ficam eleitos os que receberam a maioria relativa de pelo menos um terço dos votos. Quando os candidatos ou alguns deles não conseguirem a maioria pedida, repete-se a votação até a conseguir» (DC ’91, 58.3).

3.5       Têm voz activa todos os confrades, excepto os exclaustrados e os que se encontram fora de comunidade, conforme estabelece a Regra de Vida no n. 160.4. Têm voz passiva todos os confrades que fizeram os votos perpétuos até 1 de Julho de 2014 (RV 150).

3.6       Para informações sobre o processo eleitoral, dirigir-se ao Secretário Geral. Os resultados devem ser-lhe comunicados.

3.7       Para garantir a privacidade necessária, e a autenticidade do voto, não se pode utilizar o correio electrónico para as sondagens e para as eleições.

3.8       Os resultados das sondagens e das eleições sejam comunicados por correio electrónico ou por fax por motivos de celeridade. O documento original seja enviado imediatamente por correio normal.

3.9       A seu tempo, o Superior Geral com o seu conselho dará a conhecer os nomes dos observadores convidados para o XVIII Capítulo Geral (RV 148.1).

Caríssimos confrades,
O Capítulo Geral é um momento particular da nossa vida que queremos confiar à acção do Espírito Santo, com a esperança de que nos conduza a encontrar os caminhos que nos levam à missão com o coração cheio da alegria que nos vem do Senhor.

Que Deus nos abençoe
27 de Junho de 2014
Festa do Sagrado Coração

P. Enrique Sánchez González, mccj
P. Alberto Pelucchi, mccj
P. Tesfaye Tadesse Gebresilasie, mccj
P. Antonio Villarino Rodríguez, mccj
Ir. Daniele Giovanni Giusti, mccj