A. Introdução

146. A vida económica é uma dimensão da vida quotidiana do missionário: sinal da providência de Deus, instrumento para crescer em fraternidade e para testemunhar a dedicação total à missão. Aquilo que possuímos e o modo como o usamos reflectem-se também naquilo que anunciamos.

147. A RV afirma: «Tudo o que for adquirido ou doado seja usado para a evangelização, para o trabalho de animação e para a preparação e sustento dos missionários» (RV 30).

148. O Instituto Comboniano é uma comunidade de irmãos e todos os seus bens económicos «formam um património único colectivo que pertence ao Instituto como tal» (RV 163).

B. Elementos Inspiradores

149. As dimensões principais que queremos promover são: partilha fraterna através do FCT, estilo de vida simples e gestão responsável e transparente dos recursos ao serviço da missão e dos mais pobres.

C. Orientações programáticas e escolhas operativas

Fundo Comum Total

150. Promover a partilha da vida, dos bens e do trabalho missionário.

150.1 A longo prazo, promova-se o FCT em todas as Circunscrições antes do próximo Capítulo e isso seja codificado no Directório Geral da Economia.

150.2 A médio prazo, todas as Circunscrições, nos próximos 3 anos, dêem os passos necessários para chegar à concretização do FCT: apresentação do orçamento de comunidade, distribuição do superavit, prestação de contas ao economato de Circunscrição, aprovação dos projectos comunitários, etc. A Intercapitular de 2012 avalie o caminho percorrido e promova a adopção do FCT em todas as Circunscrições nos 3 anos seguintes.

150.3 A breve prazo e como escolhas operativas, o SGE estabeleça normas gerais de modo que o FCT inclua no orçamento global da Circunscrição cada uma das actividades: projectos, actividades e despesas comunitárias, de sector e pastorais.

151. Identidade

151.1 O FCT é sinal e caminho de crescimento na vida comunitária, em ordem a uma plena identificação com o Instituto e a sua missão.

151.2 Cada confrade sinta-se responsável por desenvolver e manter a ligação com comunidades eclesiais, benfeitores, organismos e outras realidades que possam prover os recursos necessários à vida da Circunscrição e da comunidade.

152. Fraternidade e programação

152.1 A prática do FCT, além de exigir um discernimento a nível comunitário e de Circunscrição, ajuda os confrades a planificar a missão, evitando assim improvisações e desconfortos que possam derivar da rotação.

152.2 Através do FCT, a Circunscrição assume como próprias as actividades de evangelização; todos os membros recebam informação completa das actividades das outras comunidades num espírito de comum responsabilidade.

Estilo de vida simples

153. Promover uma revisão do nosso estilo de vida em vista de um testemunho evangélico.

153.1 A longo prazo, tornar as estruturas mais simples e sustentáveis.

153.2 A médio prazo:

a. cada Circunscrição, nos próximos seis anos, faça uma avaliação do valor económico e do funcionamento e utilização das várias estruturas.

b. o Secretário Geral da Formação inicie uma reflexão com os formadores, os jovens em formação e os CPs, para estabelecer critérios comuns no estilo de vida nas casas de formação, respeitando o contexto local.

c. o missionário comboniano torne-se responsável pela prestação de contas de tudo aquilo que administra.

154. Na perspectiva de uma educação à sobriedade e de um uso prudente das tecnologias e dos recursos, estabeleça-se a necessidade de auto-limitação no uso dos bens (cf. DC ’03, 103; RV 164). As normas já codificadas, e outras ainda, não poderão nunca substituir a responsabilidade de cada confrade.

155. Muitas estruturas imobiliárias, ligadas ao passado mais ou menos recente do Instituto, parecem não cumprir já a função desempenhada originariamente e constituem um grave encargo que pesa sobre a sustentabilidade das Circunscrições. Conduza-se portanto uma avaliação adequada da actual utilização de tais estruturas, dos seus custos e da sua incidência sobre a qualidade do nosso testemunho.

156. A Igreja local seja sempre envolvida nas obras e iniciativas promovidas a seu favor, participando responsavelmente no planeamento, realização, financiamento e avaliação dos projectos pastorais e de desenvolvimento.

156.1 Mantenham-se diferenciadas as contabilidades da comunidade comboniana e da paróquia/diocese ou outras organizações.

157. Durante os anos da formação, os ecónomos de Circunscrição ou outros confrades preparados prestem-se a dar cursos breves de contabilidade da comunidade e de recolha de fundos, segundo o sistema e as normas em vigor na Circunscrição.

157.1 Cada Circunscrição faça com que, no sexénio, um ou dois confrades frequentem um curso de formação administrativa e económica.

157.2 O CG escolha, no sexénio, dois confrades jovens para uma formação a nível universitário em matéria de economia e desenvolvimento.

158. Cada Circunscrição actualize o seu Directório segundo as directrizes do Código Deontológico e, a partir da sua realidade, estude a possibilidade de ter, no fim do ano, alguns consultores para a revisão das contas de Circunscrição.

159. Confirma-se a orientação de não pretender capitalizar as ofertas recebidas para a missão. O Directório de Circunscrição fixe o limite do património de exploração. O CP decida uma distribuição ou destinação extraordinária do superavit, em consulta com o CG e em solidariedade com as outras Circunscrições.

159.1 Caso o CP considere oportuno constituir um fundo de reserva superior aos limites impostos pelo Capítulo para as despesas extraordinárias, peça ratificação disso ao CG, informando-o sobre as motivações, sobre o montante do fundo e sobre as regras da sua gestão.

160. O critério indicado pelo Capítulo de 1997 para a definição do tecto do património líquido para a administração geral permanece o correspondente às despesas ordinárias de dois anos (DC ’97, 193). Ao mesmo tempo que se confirma tal decisão, dá-se mandato ao CG para utilizar a favor do Instituto e para situações de emergência futuras aquilo que vai para além de tal limite.

161. O Capítulo estabelece, para o próximo sexénio, os limites das despesas extraordinárias (A) e os limites para assunção de débitos e alienação de imóveis (B), como indicado pela RV 170 (veja-se tabela «Limites das despesas extraordinárias»).

Recursos

162. Promover a valorização dos recursos locais.

162.1 A longo prazo promova-se em todas as Circunscrições uma reflexão e uma investigação sobre os recursos económicos e financeiros disponíveis localmente, estudando a possibilidade de alguns projectos de auto-sustentação.

162.2 A médio prazo estendam-se a todas as Circunscrições iniciativas AM tendentes também à sustentação da missão. Trabalhe-se em linha com uma Igreja local auto-suficiente e capaz de contribuir para a gestão quotidiana da missão.

162.3 A comunidade vive com as ofertas do povo de Deus, o trabalho dos missionários e da comunidade; outras entradas podem provir de investimentos «salvo sempre o testemunho da pobreza evangélica» (RV 167).

162.4 A AM, além de ser um modo de consciencializar e ajudar a crescer o sentido universal de solidariedade na Igreja local, é também um meio ordinário para sustentar a nossa missão.

163. Nos contratos com as dioceses preveja-se também um contributo adequado para os confrades que prestam um serviço pastoral.

163.1 As despesas de gestão de um projecto ou de uma obra não recaiam sobre a comunidade que as realiza. Será oportuno, portanto, prever pelo menos uma remuneração mínima para o confrade responsável por essa gestão.

164. Um investimento é ético quando não oferece financiamentos a operações especulativas em contraste com o trabalho de evangelização e de promoção da justiça. Em tal sentido encorajem-se investimentos que promovam a responsabilidade social.

164.1 As ofertas recebidas e provisoriamente não usadas podem ser investidas, embora com extrema prudência, com o objectivo de manter o seu valor e de colher daí um razoável proveito para a missão.

164.2 Os ecónomos geral e de Circunscrição devem ser coadjuvados por um secretariado interno e por peritos de comprovada confiança e transparência pelo que concerne as operações de investimento. É preciso que os consultores não operem a título pessoal, mas estejam ligados a instituições financeiras seguras, que permitam controlos em qualquer momento.

164.3 Os fundos para emergências devem ser usados nos tempos estabelecidos e não podem ser objecto de investimentos a favor da Circunscrição.

165. Cada Circunscrição ou continente estude a viabilidade da abertura de uma comunidade de acolhimento para idosos e doentes. Onde isto se realize, o Fundo Geral Doentes garantirá o reembolso para as despesas médicas, enquanto que a diária ficará a cargo das Circunscrições ou dos continentes (DC ’97, 185-187).

166. Cada Circunscrição, onde existem condições para isso, proveja à inscrição dos confrades em entidades pensionistas locais.

166.1 O Economato Geral, em colaboração com as Circunscrições interessadas, estude a possibilidade de iniciar um fundo de previdência interno ao Instituto, pelo menos parcial, de apoio às Circunscrições com confrades prejudicados pelas carências do sistema público ou segurador local.