114. O serviço da autoridade no Instituto tal como expresso na RV (cf. RV 102-108) permanece fundamentalmente válido.
114.1 Enquanto povo de Deus reconhecemos uma só autoridade: Cristo (cf. RV 102).
114.2 No Instituto a autoridade é um serviço que participa da autoridade de Cristo e nela se inspira (cf. RV 102).
114.3 Este serviço é prestado à comunidade e a cada um dos membros para os ajudar a viver a sua consagração e a desenvolver dons e carismas no serviço missionário (cf. RV 102).
114.4 A autoridade na comunidade é um serviço de orientação, de inspiração, de discernimento, de unidade, de coordenação, de encorajamento e de correcção fraterna (cf. RV 102.2).
115. O Instituto pela sua natureza missionária tem necessidade de um claro ponto de referência para garantir a unidade na diversidade e a contextualização a nível de Circunscrições e continentes. O princípio de subsidiariedade, codificado na RV e nos Directórios, regula as possíveis tensões entre as duas dimensões.
116. A internacionalidade é uma característica constitutiva do Instituto desde a sua origem. A autoridade tem a função de valorizar os vários dons e de harmonizar as diversas sensibilidades.
117. O Instituto é organizado em Circunscrições que gozam de suficiente autonomia para operar localmente com escolhas e programações adequadas e viver em plena responsabilidade o seu serviço missionário.
118. A estrutura de governo do Instituto (Direcção Geral e de Circunscrição, Secretariados, etc.) requer uma plena valorização da subsidiariedade (cf. RV 106) para uma melhor orientação e animação do Instituto.
119. Tarefa da autoridade é também garantir a continuidade para equilibrar os riscos da fragmentação. A continuidade concerne:
119.1 A DG e as Circunscrições para que realizem as programações iniciadas e facilitem a tarefa de quem as suceder.
119.2 As comunidades, para conservar a sua estabilidade na actividade ministerial e a memória histórica.
120. Um olhar atento ao nosso Instituto faz-nos tomar nota de algumas realidades:
120.1 Houve um aumento da internacionalidade e da interculturalidade a nível geral. Todas as Circunscrições sentem a exigência de se internacionalizarem.
120.2 Por outro lado, é preciso ter em conta a diminuição do pessoal disponível para o serviço missionário. Os compromissos não diminuíram, pelo contrário criaram-se novas Circunscrições. Algumas delas debatem-se com um número demasiado limitado de confrades, outras têm de fazer face a um envelhecimento considerável do pessoal, outras ainda estão empenhadas na assistência a um largo número de confrades idosos e doentes.
120.3 Nota-se também um enfraquecimento do sentido de identificação e de pertença ao Instituto e uma menor disponibilidade em assumir determinados serviços de responsabilidade.
120.4 O serviço da autoridade no sentido mais tradicional já não é aceite pela mentalidade comum. Estamos numa época de crescente democratização que sublinha a participação de todos no processo de decisão. Vivemos também num período de forte individualismo, que exige capacidade e liderança nas pessoas com papel de autoridade.
120.5 Por outro lado, as exigências de transparência e de rigor legal já não permitem enfrentar situações e decisões com base na mera boa vontade.
121. Problemáticas surgidas
121.1 No exercício da autoridade do Instituto sentiram-se as consequências destas mudanças. A experiência actual mostra como é cada vez mais difícil governar um Instituto em contínua mudança, com numerosas Circunscrições e com uma direcção muito centralizada.
121.2 A modalidade em vigor de destinação do pessoal, por vezes, torna muito problemática a programação nas Circunscrições.
121.3 O princípio de subsidiariedade, já afirmado pela RV, é pouco conhecido e praticado.
121.4 O Instituto necessita contudo de um claro ponto de referência para salvaguardar a sua unidade (cf. n. 115). A centralização de certas competências permite dar maior impulso à concretização das decisões, oferecer ajuda às Circunscrições que, por vários motivos, têm pouco pessoal de pertença radical.
121.5 Actualmente, os Secretariados Gerais são quatro e têm sede em Roma. Todavia, para os sectores de AM e EV, é auspiciada uma maior contextualização no seio das realidades locais e continentais.
121.6 As realidades continentais e subcontinentais adquiriram consistência e potenciais tais a ponto de precisar de uma coordenação e de uma planificação comuns. Aumenta a necessidade de contextualizar problemas e soluções a nível continental e de Circunscrição, enquanto ao mesmo tempo é evidente a dificuldade encontrada pelo CG em animar as numerosas Circunscrições.
121.7 O elevado número de Circunscrições (30), entre as quais algumas de pequenas dimensões (20-35 membros) causa certa complexidade na programação geral e alguma dificuldade em garantir a qualidade dos serviços essenciais (liderança, formação, secretariados, etc.).
121.8 A falta de continuidade a nível de CG provocou o enfraquecimento e por vezes até a interrupção dos processos de reforma iniciados.
122. O Instituto precisa de um serviço de autoridade capaz de responder quer aos problemas surgidos da análise do presente, quer aos previsíveis para o futuro imediato.
123. Processos inevitáveis a ter em conta:
123.1 A nível de sociedade:
a. aumento dos fluxos migratórios que tem como resultado por um lado a fragmentação das culturas e por outro uma maior interculturalidade;
b. agravamento da diferença económica entre grupos sociais diferentes;
c. aceleração dos processos de transformação global através dos modernos meios de comunicação e da interdependência que daí resulta;
d. influência do pós-modernismo sobretudo a nível de uma «fluidez» cultural que relativiza certezas e valores fundamentais.
123.2 A nível de Igreja:
a. incremento e consolidação da consistência numérica e de liderança do Sul do mundo na Igreja;
b. continuidade da sua missão universal embora na evolução da sua compreensão e metodologia.
123.3 A nível de Instituto:
a. diminuição e envelhecimento do pessoal;
b. assistência a idosos e doentes com relativas estruturas de acolhimento.
124. Processos já em curso e a não interromper:
a. internacionalização e interculturalidade das Circunscrições;
b. rotação como enriquecimento pessoal e comunitário;
c. sensibilidade a novas situações missionárias e a novos areópagos;
d. necessidade de radicalidade e coerência no estilo de vida;
e. maior transparência e sentido ético no campo económico; partilha e corresponsabilidade na gestão dos bens (FCT).
125. A autoridade seja capaz de oferecer ao Instituto uma clara identidade, que, ao mesmo tempo que se nutre nas fontes da espiritualidade comboniana, ajude a viver a especificidade da missão hoje.
Autoridade e competência (leadership & management)
125.1 A autoridade use exactidão nos processos formais, tal como nos é pedido pela sociedade. Favoreça a transparência e a prestação de contas, face a certo hábito de aproximação e cultura de impunidade.
125.2 Tendo presente a complexidade legal e burocrática do mundo actual, a autoridade qualifique-se cada vez mais no interior do Instituto também com o acompanhamento e a assistência de especialistas (advogados, economistas, etc.).
125.3 O aumento de responsabilidade e a complexidade do exercício da autoridade levará provavelmente a uma diminuição do pessoal comboniano capaz de desenvolver adequadamente esta tarefa.
125.4 A autoridade favoreça a comunhão, a colaboração, a colegialidade e a subsidiariedade; garanta a continuidade nas estruturas de governo do Instituto e dos planos continentais e de Circunscrição; esteja ao serviço da reconciliação no seio das comunidades e das Circunscrições.
125.5 Quem exerce o serviço da autoridade empenhe-se em conhecer cada vez melhor as pessoas nas suas capacidades, acompanhe-as e apoie-as no exercício do seu ministério; saiba envolver os colaboradores nas diversas actividades; tenha além disso um estilo de liderança dialogal, mas respeitável na comunicação e na capacidade de tomar decisões necessárias mesmo se impopulares.
Autoridade e metodologia missionária
125.6 Haja equilíbrio entre pessoal e compromissos para requalificar a missão segundo as prioridades; para tal fim, se necessário, reduza-se o número das comunidades e das Circunscrições (agrupamento-fusão-unificação).
125.7 Insira-se plenamente na Igreja local mantendo a identidade missionária específica.
125.8 Promova-se a nível local a participação e a colaboração com outros organismos de natureza eclesial, social, cultural e civil.
125.9 Garanta-se a continuidade da vida comunitária e da acção missionária.
Outros Aspectos
125.10 Favoreça-se uma atitude de disponibilidade para com a autoridade central.
125.11 Melhore-se a comunicação linguística para reduzir os problemas de compreensão mútua.
125.12 Internacionalizem-se as Circunscrições europeias.
125.13 Promova-se um maior sentido de pertença ao Instituto.
125.14 O Instituto seja cada vez mais pronto e capaz de responder às situações de emergência, valorizando o princípio de solidariedade nas estruturas de autoridade geral, continental e de Circunscrição.
126. A nova realidade dos membros do Instituto – isto é, o aumento de quem é originário do Sul do mundo e a diminuição e envelhecimento das Circunscrições do Norte – unida aos novos desafios da missão e da vida comunitária, obrigam-nos a procurar critérios renovados para definir as Circunscrições. Entre estes critérios sublinhamos a missão específica segundo o carisma, a vida comunitária viável, o discernimento das necessidades missionárias, a capacidade e o número disponível de confrades.
Redefinição dos critérios para a erecção de uma Província
127. Uma Circunscrição nasce para um fim específico que lhe é confiado pelo Instituto e assume o estado de Província quando atinge um nível de autonomia suficiente para garantir os necessários serviços à Igreja local e aos seus membros, e para manter no tempo a sua existência na esperança de um crescimento. A Circunscrição tenha uma clara identidade missionária com prioridades definidas.
127.1 A natureza multicultural do Instituto e o aumento da idade média dos membros requerem uma consistência numérica da Província superior à fixada pela RV 103.1 para assegurar a sua vitalidade e funcionalidade.
127.2 Seja substituído o n. 103.1 da RV com o texto seguinte: «A Província é constituída pelo menos por cinco comunidades locais e trinta e cinco membros de votos perpétuos». Esta alteração torna-se efectiva a partir do 1º de Janeiro de 2014, em concomitância com a erecção das novas Circunscrições (cf. 128.4).
Unificação de Circunscrições
128. A unificação favorece a redução das Circunscrições com a possibilidade de garantir o serviço missionário próprio do Instituto e pelo Instituto.
128.1 Não se iludem as dificuldades desta estratégia (língua, distâncias, economia, vistos…), por isso sugerem-se diálogo, gradualidade e definição clara dos critérios de viabilidade. Avaliar tudo isto com um adequado discernimento.
128.2 Modalidades e critérios a ter presente quanto à unificação: oportunidade de uma língua veicular comum; proximidade geográfica, mesmo em presença de possíveis dificuldades de carácter político; história comum às Circunscrições; especificidade e qualidade do serviço missionário.
128.3 Os continentes e as Circunscrições são os primeiros responsáveis por uma reflexão e por iniciativas para que se avance para a unificação, se favoreça o serviço missionário de maneira qualificada e seja possível a vida comunitária segundo a RV.
128.4 Os continentes continuem o processo iniciado na Intercapitular de 2006 em ordem à unificação e elaborem propostas concretas para a Intercapitular de 2012. O CG acompanhe e supervisione o caminho dos continentes. Na Intercapitular seja verificado quanto realizado e passe-se à fase operativa. Em 2013, formadas as novas Circunscrições, elejam-se os novos SPs. Com o 1º de Janeiro de 2014 ter-se-á a nova configuração do Instituto.
Redução do número de comunidades
129. O CG, durante o sexénio, em colaboração com os continentes e as Circunscrições, reduza as comunidades em 10% (cerca de 35), para qualificar a missão, tendo em conta o equilíbrio entre a diminuição do pessoal e os compromissos.
Favorecer a continuidade nas estruturas de governo de Instituto e dos planos continentais e de Circunscrição.
Continuidade
130. Duração do mandato do Conselho Geral. A continuidade no Instituto é garantida principalmente pelos Capítulos Gerais e pelo «Plano dos Combonianos» que será formulado. Como consequência, não se vê necessidade de alterar a duração do mandato do CG. Tal indicação estava contida também nos relatórios continentais.
131. Continuidade no serviço. A continuidade no Instituto é favorecida também pelo facto de as pessoas que terminaram um mandato poderem ser reeleitas e prosseguir o seu serviço e de a substituição dos Conselhos Gerais depois do Capítulo ser menos brusca.
131.1 Para favorecer pois uma melhor substituição dos Conselhos Gerais após o Capítulo, altere-se o n. 157.1 da RV com o texto seguinte: «O Conselho Geral eleito assumirá funções 30 dias após o encerramento oficial do Capítulo. Até essa data o precedente Conselho continuará o seu ofício».
131.2 Esta decisão comporta também a alteração do n. 156.1 da RV com o texto seguinte: «O Vigário Geral é nomeado de entre os assistentes gerais sacerdotes pelo Superior Geral e o seu Conselho, com voto colegial, durante a primeira consulta geral do mandato».
131.3 Reformula-se ainda o n. 152.3 da RV com o texto seguinte: «O Superior Geral preside ao Capítulo até à sua conclusão».
Subsidiariedade
132. Coordenação Continental
132.1 No Capítulo de 2003 deram-se indicações para favorecer a corresponsabilidade e a subsidiariedade a todos os níveis e em particular para os Continentes. As indicações aí contidas são ainda válidas (DC ’03, 137-141).
132.2 O CG, em diálogo com os SPs, inicie um estudo sobre a continentalidade para clarificar a sua forma, funcionalidade e subsidiariedade estrutural, a apresentar à próxima Intercapitular.
132.3 O encontro entre o CG e os SPs dos continentes é avaliado positivamente e deve ser continuado. Organizem-se portanto no sexénio um encontro depois de cada eleição dos SPs e um terceiro na Intercapitular. Nestes encontros haja uma avaliação sobre como a autoridade e a subsidiariedade são compreendias e vividas.
133. Assistentes Gerais. Secretariados Gerais e CCFP. O Capítulo considerou não aumentar o número dos Assistentes Gerais e não diminuir o número dos Secretariados Gerais; no entanto ampliou o papel da CCFP.
134. A nível geral
134.1 O CG, em consulta com os Secretariados Gerais, publique uma relação anual sobre o caminho de realização do «Plano dos Combonianos».
134.2 Também a Intercapitular preveja uma avaliação pormenorizada do processo de realização do «Plano dos Combonianos».
134.3 No encontro com os novos SPs, o CG informe sobre os conteúdos e sobre a metodologia do «Plano dos Combonianos».
135. A nível continental
135.1 As assembleias continentais dos SPs publiquem uma relação anual sobre o caminho de realização do «Plano dos Combonianos».
136. A nível provincial
136.1 Nas assembleias de Circunscrição faça-se uma avaliação do «Plano dos Combonianos».