Regra de Vida – Parte IV: Serviço de Autoridade no Instituto

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Terça-feira, 26 de Junho de 2018
“Só nos anos 1997-2003, em que estive pessoalmente envolvido no exercício da autoridade – escreve o P. Manuel Augusto Lopes Ferreira – , passei a lê-la habitualmente, uma leitura interessada por razões de ofício. Este destino da parte quarta da RV – ficar de fora da leitura habitual – fez dela provavelmente a menos revisitada e a menos inspiradora das partes da RV para a maioria dos combonianos: uma parte da RV com que é difícil familiarizar-se. Isto torna difícil também a tarefa de escrever sobre ela, com a esperança de que o que se escreve tenha leitores interessados. Apesar deste ponto de partida algo desfavorável, aceitei o pedido que me foi feito de escrever este texto e de dar um contributo para uma revisitação desta parte de RV, revisitação aberta a uma possível revisão.”

Regra de Vida
Parte IV: Serviço de Autoridade no Instituto

Sugestões para uma eventual actualização
P. Manuel Augusto Lopes Ferreira

Na leitura de Regra de Vida – uma revisitação do texto que nos acompanha na vida – passa-se comigo o que, imagino, se passa com a maioria de nós. Leio uma secção ou outra, em ocasiões especiais, como pode ser um retiro ou uma jornada de reflexão: as preferidas são – juntamente com “O carisma do Fundador” (primeira parte, primeira secção) a que sempre se regressa para dela começar – as secções da “Vida Consagrada”, da “Vida Comunitária” ou da “Vida de Oração”, na segunda parte da RV. Por vezes, por ocasião de uma assembleia, leio também a terceira parte, com as secções sobre a Evangelização, a Animação Missionária e / ou a Formação. Por ocasiões especiais, ou em momentos de procura de inspiração, como pode ser o retiro anual ou uns dias de descanso, empenho-me numa leitura continuada da RV. Em todas estas ocasiões, porém, a quarta parte teve um destino fixado: ficar de fora da minha leitura! Só nos anos 1997-2003, em que estive pessoalmente envolvido no exercício da autoridade, passei a lê-la habitualmente, uma leitura interessada por razões de ofício.

Este destino da parte quarta da RV – ficar de fora da leitura habitual – fez dela provavelmente a menos revisitada e a menos inspiradora das partes da RV para a maioria dos combonianos: uma parte da RV com que é difícil familiarizar-se. Isto torna difícil também a tarefa de escrever sobre ela, com a esperança de que o que se escreve tenha leitores interessados. Apesar deste ponto de partida algo desfavorável, aceitei o pedido que me foi feito de escrever este texto e de dar um contributo para uma revisitação desta parte de RV, revisitação aberta a uma possível revisão.

À procura de inspiração

A primeira coisa que se adverte, na leitura da RV sobre o “Serviço de Autoridade no Instituto” é que ela, para além dos aspectos técnicos e práticos em que é abundante, também oferecer uma visão inspiradora, actual e actualizada, do exercício da autoridade. É bom recordar isto, para sublinhar o notável trabalho dos combonianos que a fizeram e que conseguiram imprimir a esta parte da RV uma visão tão inovadora e inspiradora. Refiro-me ao facto de a autoridade ser apresentada como “serviço a cada membro e à comunidade” e de o exercício da autoridade ser fundamentado numa visão teológica e cristológica, evangélica, que não definha com o tempo e que coloca a pessoa investida de autoridade a olhar para Cristo como a fonte da sua inspiração: “a autoridade é um serviço que participa e se inspira na autoridade de Cristo” (RV 102).

Em segundo lugar, o exercício da autoridade é apresentado dentro de uma visão eclesiológica, de uma visão de comunidade como espaço e experiência de comunhão. A eclesiologia, a teologia da comunidade que a RV apresenta é circular: na comunidade, o primeiro lugar, o centro, pertence a Cristo e, à sua volta todos somos discípulos e enviados, antes de qualquer outra diferenciação de ofício ou responsabilidade. Os mecanismos do exercício da autoridade que a RV apresenta têm de mira esta visão e dinâmica de comunhão (106-108): são instrumentos para a conseguir, alimentar e sustentar (111 sobre o Conselho de Comunidade).

Em terceiro lugar, uma leitura atenta da parte quarta da RV mostra como ela se centra no essencial, procura o essencial, tem de mira o coração da sequela para a missão, mesmo quando discorre de questões externas, jurídicas, regras pormenorizadas de actuação. Esta parte da RV tem escondido um apelo ao ir ao essencial e a viver do essencial, que importa perceber, qual pedra preciosa escondida no meio de outras pedras de valor mais corriqueiro. Este apelo a ir e viver do essencial é característico de toda a nossa RV e está também presente na parte quarta: os números 102 e 103, por exemplo, podem ser apontados como números que vão ao essencial e aos quais temos que voltar sempre que queremos reflectir sobre estas questões do exercício da autoridade.

Se, por vezes, o exercício da autoridade no instituto decai no legalismo ou exteriorismo, disso não se deve nem pode culpar a RV, que nos oferece elementos para um exercício da autoridade fortemente inspirado e motivador.

À procura de actualização

Este elemento leva-nos a individuar a que poderia ser a primeira de uma série de sugestões para uma revisitação da RV com vistas a uma sua revisão. Estas sugestões estão já todas contidas no actual texto da RV, pelo que, mais do que falar de revisão, deveríamos falar de uma actualização desta parte da RV. Sugiro este termo “actualização”, não por medo de falar de uma revisão da RV, cujas tentativas faliram nos dois últimos capítulos. Mas faço-o porque creio que o termo respeita melhor as virtualidades do presente texto e o recupera como fonte de inspiração e guia de actualização.

A primeira dessas sugestões poderia ser assim formulada: ver os elementos da organização do Instituto a nível geral, provincial e local, que esta parte da RV expõe e que são necessários para a vida e missão do instituto, como “elementos de animação”. A nossa RV oferece certamente um modelo bem concebido de organização. Mas recorda-nos constantemente que esse modelo existe em vistas da animação do instituto, das pessoas, da realização do carisma e da missão. Da leitura da parte quarta da RV transparece um apelo a passar da organização, certamente necessária, à animação das pessoas e comunidades e o exercício da autoridade é visto como serviço de inspiração a pessoas e comunidades em vistas deste florescer do carisma. Podemos, por isso, dizer que a nossa RV contém uma visão pró-activa do exercício da autoridade que nos impulsa a procurar uma actualização que vá no sentido da “passagem da organização à animação”. Numa eventual actualização, isto poderia ter consequências, por exemplo, na definição das funções do Superior e Conselho Geral, Superior e Conselho Provincial, dando prioridade às funções de animação carismática do Instituto sobre as funções de organização e governo, funções algumas que poderiam transitar do CG para o CP, ou do CP para o Conselho de Comunidade (126-127 e 132-133).

A segunda sugestão, para uma eventual actualização da RV, poderia ser assim formulada: na “organização do Instituto, procurar uma simplificação“, tendo em conta a situação actual e os seus previsíveis desenvolvimentos. A organização do instituto, das províncias, das comunidades, secretariados e ofícios, que a RV condensa, traduz as condições de crescimento e expansão do tempo em que a RV foi escrita. Os tempos, como estamos a ver, mudam-se e as condições do exercício da nossa missão e vivência do carisma também se alteram. A actualização teria que ser numa linha de simplificação, para irmos ao encontro das condições em que vivemos, mas também para nos mantermos em linha com as intuições originárias da RV, que, como vimos, vê a organização em vistas da animação e da melhor maneira de a conseguirmos. A RV deixa espaços para esta simplificação, por exemplo, quanto ao numero de membros do CG (132, 135), ou dos secretariados gerais e/ou provinciais (140).

Uma terceira sugestão poderia ser assim formulada: na actualização da RV, favorecer “a passagem da centralização à localização“. A nossa RV consagra uma gestão do instituto muito centralizada: primeiro a nível de Direcção Geral, em desfavor das províncias; depois e também a nível de direcção provincial, em desfavor das comunidades. Nos últimos anos geraram-se, nas províncias e nos continentes, dinâmicas de natureza local e continental que importa integrar na organização e na vida do instituto. Estes dinamismos cresceram em sintonia com uma eclesiologia que acentua o primado das igrejas locais, que se reclamam sujeitos primeiros da missão.

Nos dois últimos capítulos gerais, como é sabido, não conseguimos efectuar mudanças na RV, que iam no sentido da localização. Mas, mesmo sem efectuarmos as mudanças na RV, abrimos as portas a uma experimentação de formas de coordenação mais local e continental. Agora, impõe-se, quanto antes, uma clarificação e um discernimento, para ver que formas de coordenação continental e local se podem integrar na RV e ultrapassar o presente estado de “dupla coordenação” que se observa nalguns sectores: a central e a continental, sem claras distinções e estatutos próprios. Impõe-se ultrapassar quanto antes o presente estado de duplicidade e confusão, clarificando o que deve passar da coordenação central para a continental e local (provincial) e saindo desta fase esquizofrénica de manter as duas em funções, muitas vezes curtocircuitando-se. Para a presente RV, as formas de coordenação continental são criaturas ilegítimas; mantê-las para além da fase de experimentação sem as integrar na RV seria, como está já a mostrar-se, prejudicial e um contra-senso.

Objectivos da actualização

Até agora, em vistas de uma eventual actualização da parte quarta da RV, fizemos sugestões de tipo geral e algo formal. O leitor poderá perguntar-se: mas, em concreto, que se poderá ou deverá actualizar? Para quem escreve é sempre arriscado descer aos detalhes: pode ser acusado de tomar partido sobre um assunto que deve ser o mais inclusivo e abrangente possível. Penso, com efeito, que ao nível que estamos a discorrer sobre as questões de governo e organização do instituto importe mais ficar nas ideias e princípios. As mudanças práticas, resultantes das opções de princípios, deveriam ser confiados a quem (pessoa, equipe) tenha preparação jurídica e técnica para as integrar no texto da RV. De todos os modos, é possível individuar alguns objectivos a atingir numa eventual actualização desta parte quarta da RV.

O primeiro objectivo deverá ser “simplificar o modelo de governo central” do Instituto. Foi por aqui que toda a reflexão sobre esta questão começou… Esta simplificação implicaria a diminuição dos secretariados gerais, a passagem de algumas das suas competências (como evangelização e animação missionária) para as províncias, e o re-pensamento das funções e actuação dos assistentes gerais(135). A lógica desta simplificação é preservar a centralização pelo que se refere à animação e preservação do carisma (RV 133), passando para as províncias aspectos mais concretos de organização e governo, deixando assim o Superior Geral e o seu Conselho mais centrados na animação carismática do Instituto (133).

O segundo objectivo poderá ser “simplificar o governo provincial”, adoptando um modelo mais simples de coordenação das províncias / delegações, tendo em conta a diminuição e o envelhecimento dos membros. A coordenação provincial / de delegação poderá assentar no Superior Provincial e seu Conselho, ter um numero menor de secretariados (ou até um único secretariado) para coordenar as actividades existentes.

Um terceiro objectivo seria a “revisão da duração dos cargos de Superior Geral e Provincial”. O actual texto prevê três anos para o Superior Provincial (RV 124) e seis para o Superior Geral, com possibilidade de re-eleição por um período mais. Parece que no Instituto há consenso quanto a considerar estes períodos demasiado breves, mas não encontrámos consenso quanto ao período a adoptar. A proposta, já feita, de quatro anos para o Superior Provincial e oito para o Superior Geral, com possibilidade de re-eleição para um segundo período, parece ser a mais exequível.

Igualmente, uma actualização da RV nesta questão deveria facilitar a re-eleição e deixar cair os limites às re-eleições tanto para os cargos de Superior Geral e Assistentes Gerais (RV 155 e 156) SP (RV 117 e 118), como de todos os superiores e detentores de cargos. Estes limites, cuja intenção era favorecer a eleição de novas pessoas para a liderança, tinham sentido no momento em que a RV foi escrita, mas talvez não o tenham hoje. Hoje somos confrontados, por via da diminuição e do envelhecimento, com uma crescente esgotação da liderança e um desinteresse pelo processo de eleição (passe a expressão), que leva as pessoas a votarem passivamente. Hoje somos também confrontados com uma mentalidade que se afastou do conceito evangélico da autoridade como serviço, para o ver como direito e expressão da realização pessoal: ser eleito é um objectivo, um direito que se reivindica, antes de ser visto como uma responsabilidade que exige discernimento e a verifica se se dispõem das condições objectivas necessárias para exercer o cargo.

Um quarto objectivo seria “passar para as assembleias provinciais / de delegação alguns poderes deliberativos”. Segundo a presente RV, as assembleias provinciais têm poderes meramente consultivos (130). Alguns institutos, com uma coordenação menos centralizada, têm assembleias provinciais com poderes deliberativos, o que ajuda a uma localização e contextualização da coordenação e do governo.

Um quinto objectivo deveria ser “procurar resposta a algumas questões decorrentes com o pessoal”, nomeadamente em relação com a primeira destinação e a rotação. A primeira destinação está nas mãos do Superior Geral e as rotações dependem dele e do seu conselho (RV 139 e 139.3). Seria importante dar mais voz e vez às províncias / delegações nas questões do pessoal. Igualmente, seria importante dar mais liberdade às províncias / delegações para perseguirem formas de colaboração e troca de pessoal. O presente texto da RV permite estas iniciativas, mas aparece claramente como tendo medo delas e limitando-as (RV 125.3)

Um sexto objectivo poderia ser a “revisão da secção Ausência e separação do Instituto” (RV 160 e 161), no sentido de a agilizar e actualizar face a normas mais recentes, quer do Instituto (como as contidas no Código de Conducta) quer da Santa Sé. O Instituto terá tudo a ganhar com a revisão desta secção, no sentido de facilitar a resolução das situações que se arrastam e de ajudar as pessoas a encontrarem o seu lugar na sociedade e na Igreja. O arrastar-se de um elevado número de situações indefinidas não é bom nem para o instituto nem para as pessoas em questão. A revisão dos procedimentos de ausência e separação seria benéfica para ambas as partes.

Um séptimo e último objectivo da actualização da RV deveria ser “dotar a RV de instrumentos de discernimento” para a nossa vida e missão, tanto a nível geral (Direcção Geral, Conselho Geral, Capitulo Geral), como provincial (Superior Provincial, Conselho Provincial, Assembleia Provincial), como local (Superior Local, Conselho de Comunidade). Curiosamente a RV acena um desses instrumentos de discernimento para o Capítulo Geral ( o Estatuto do Capítulo – RV 155.4), mas não dá provisões para a sua confecção e eventual revisão. O Estatuto do Capítulo recolhe as suas indicações da RV para a aplicar ao discernimento capitular, mas acrescenta outras que, como foi evidente nos últimos capítulos, se impõe actualizar, para enfrentar, de uma maneira mais criativa e participativa, as questões sobre as que temos que fazer discernimento. A experiência feita, com a metodologia de discussão e discernimento, durante o processo da Ratio Missionis, poderá dar eventualmente alguma indicação de como proceder para oferecer ao Instituto instrumentos adequados de discernimento, aos vários níveis.

A chave: promover a comunhão

Gostaria de terminar com uma breve reflexão, a partir de um ponto a que já acenei: que, segundo a nossa RV, a coordenação e o governo são vistos como meios e instrumentos para promover a comunhão no Instituto e a fidelidade ao seu carisma, «o serviço missionário na Igreja, segundo o carisma de S. Daniel Comboni» (RV 10 e 1-19).

Nesta linha de pensamento, a chave de todo o processo de actualização desta parte da RV que tem a ver com a coordenação e o governo do instituto aos vários níveis, está precisamente nesta procura de comunhão. A actualização que a procure terá sucesso. A actualização que a descuide, estará votada ao fracasso.

Este deficit de comunhão poderá explicar as dificuldades que encontrámos até agora neste processo. A nossa RV diz claramente (106) que “o exercício da autoridade se baseia no princípio da subsidiariedade, requer corresponsabilidade, colaboração, respeito por todos os missionários e exprime-se especialmente no diálogo” (106.1; 106.2; 106.3). A consulta das pessoas está implícita em todo o exercício de autoridade e a todos os níveis: comunitário (107.2), provincial (111; 126; 130) geral (133; 136; 137; 137.4).

O princípio de subsidiariedade implica que o detentor do cargo, a pessoa em autoridade, conheça bem os assuntos e a opinião das pessoas que deve representar, tendo-a na iao devida conta. Por isso, a tradição impunha que as reuniões, assembleias e encontros tivessem sempre uma agenda previamente dada a conhecer para que os detentores de cargos (superiores, membros do conselho, secretários) tivessem tempo e modo de consultar as pessoas que devem representar. Ora, ultimamente e a vários níveis, tanto local como continental e geral, reuniões que acabam por ser deliberativas têm lugar sem prévia agenda e sem prévia consultação das pessoas que os participantes nelas (supostamente) representam. Assume-se que essa representação é ipso facto. Isto é, que pelo facto de serem superiores, os superiores representam os membros das suas comunidades; os membros do conselho provincial, representam os membros da província; os secretários, representam os membros do secretariado; os membros do conselho geral, representam os membros do instituto. Ora, a RV diz-nos que essa representação não é ipso facto, automática. O princípio de subsidiariedade e a corresponsabilidade dizem que essa representatividade pressupõe o diálogo e o conhecimento das opiniões das pessoas que se representam. E por isso, a RV apela à escuta e à recolha de informação, por parte das pessoas em autoridade; o caso mais claro é o que a RV diz, por exemplo, dos capitulares (RV 151 e 151.1). Mas, nos últimos dois capítulos parece ter havido uma alergia a ouvir a opinião dos confrades: os relatórios provinciais, que em princípio a deveriam exprimir, passaram a ser fundidos em relatórios continentais e/ou deixados no fundo da sala para consulta particular. Não admira, por isso, que no último capítulo os capitulares tenham avançado em questões para as quais não conheciam a opinião das pessoas que os elegeram, como foi o caso da questão do “encorpamento”, unificação de províncias. E isto aconteceu mesmo apesar de a RV dizer (113.1) que para mexer nas províncias é necessário “consultar os membros interessados” (coisa que nenhum capitular tinha feito, nem creio que se tenha feito após o capítulo, para saber que direcção dar a esta questão).

O des-respeito pelo princípio de subsidiariedade e pela corresponsabilidade, a falta de diálogo sobre as questões, seca os dinamismos de comunhão e transforma o organização em burocracia. Não é disso que precisamos, quando falamos da actualização da Regra de Vida. Precisamos sim de encontrar mecanismos de coordenação do instituto que conduzam a um aumento da comunhão ao nível geral, provincial e local, já que a comunhão, a que S. Daniel Comboni se apelava propondo-nos o cenáculo de Apóstolos como inspiração, é o húmus que alimenta o carisma e faz fecundo o nosso serviço missionário hoje, como então, como sempre.
Pe Manuel Augusto Lopes Ferreira, mccj

11 de Julho de 2012,
Festa de S. Bento, Padroeiro da Europa